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Correção de créditos na recuperação judicial pode ter critério diverso da lei, desde que expresso no plano

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o critério para atualização dos créditos pode ser definido pela assembleia geral de credores de forma diferente daquela prevista no artigo 9º, inciso II, da Lei de Recuperação Judicial e Falência, desde que expressamente estipulado no plano de recuperação judicial. Apesar de, em regra, a atualização do crédito habilitado no plano de soerguimento encontre limite na data do pedido de recuperação, segundo o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, é possível que o plano estabeleça norma diversa daquela prevista em lei quanto à atualização dos créditos. Isso se dá especialmente pelo caráter contratual da recuperação judicial, apenas não sendo permitida a estipulação de data anterior ao pedido de recuperação.

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